domingo, 28 de fevereiro de 2010

A Escuridão da Clara Comunicação.

Caro leitor(a) até parece implicância minha, mas não é, quando venho mostra-lhes a critica nos absurdos cometidos pelos profissionais da área de comunicação de nossa “emergente” região, pretendo com isso de alguma forma melhorar o desenfreado e desgovernado carrossel que gira a propaganda Maranhense.
Em um post antigo eu já havia falado da assessoria de comunicação que virou ou melhor com seu super “poder fenomenal” se transformou em agência de propaganda eles “ acham né e agente finge que acredita mas tudo bem” do dia para a noite a Clara comunicação que mais uma vez comete um crime bizarro com a divulgação e gerenciamento da mídia de seus clientes.
Acho que a responsabilidade de uma peça publicitária que é criada e veiculada sob as responsabilidades de uma determinada agência vão além do momento do faturamento de seu BV. Creio que é de responsabilidade das agências conferirem através dos serviços de checking de Mídia ou de seu próprio compromisso que a mídia do cliente esteja sendo exibida de forma correta, pois é para isso que o cliente contrata e paga agências e veículos.
Mas infelizmente ainda temos que nos deparar com a covarde forma que alguns “profissionais” se é assim que podemos chamá-los, empresam, e executam suas atividades em nosso meio, tornando este, um mercado cada vez mais longe de atingir a moralidade que falta a alguns. Infelizmente é um trabalho feito nas coxas e sem comprometimento.
A peça acima é um Frontilight situado na Av. Daniel de La Touche em frente ao Parque Shalon da campanha de carnaval da SMTT (Secretaria Municipal de Transportes Terrestre) criada e veiculada pela Clara Comunicação. E a placa é da Wolts Luminosos do mercenário Tony Dasso, que ficou exatos mais de 16 dias durante sua veiculação neste estado e até o presente momento nada foi feito com a mesma.
Bonito né? Chega a ser intrigante!

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Influência ou mera coincidência nas marcas de Agências?


Em nosso mercado publicitário pegamos as vezes algumas chupadas “copia” de alguns anúncios de outros mercados, isso não é nenhuma novidade. Agora chupada no nome e na tendência da marca de uma agência, isso é a gota d’água da falta de criatividade e pudor nas criações que neste caso é da própria identidade da empresa em questão.
Nas minhas garimpadas pela net no site www.mundipropaganda.com.br encontrei uma agência veja ai nas imagens de nome (Mundi) até pensei que pudesse ser a do nosso “criativo” Ovídio Maluf aqui do Maranhão. Mais quando fui averiguar “pimba” não é que existe outra agência de propaganda com o mesmo nome e identidade visual nos mesmos parâmetros.
A falta de criatividade é tão grande no mercado que nem os nomes e a forma da identidade visual das empresas, os caras não estão mais interessados em criar, parece que é mais fácil copiar uma boa idéia que já deu certo. Ai o povo ainda reclama, mas esse nada mais é que o jeitinho brasileiro, francamente.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Quadrante é jogo dos sete erros ?

É incrível como só no Maranhão acontecem barbaridades como essa, e as pessoas agem como se fosse a coisa mais natural do mundo. Um exemplo disto é este achado situado na Av. Guajajaras próximo ao retorno da Forquilha, que podemos chamar de “brincadeira dos sete erros, que nada mas é que um “só ” e que podemos conferir na imagem acima de autoria da agência Quadrante Design criando para um de seus renomeados e mais ilustres clientes a Potiguar.
Na peça que se compreende em um outdoor de 18m por 3m existe o mesmo cartaz onde o único detalhe que diferencia um do outro é o preço que é um pequeno detalhe entre eles direcionado no mesmo sentido. Para mim “nada mas que desperdício” desnecessário. Faço-me alguns questionamentos:
Já que a peça é de 18m por 3m, então porque não fazer um único outdoor ? Nesses parâmetros como muitos outros desse formato espalhado por toda a cidade onde com certeza o impacto seria maior, concordas? Será que a Potiguar tem somente estes dois únicos outdoors em seu poder ? Ou não possa direcionar a outra placa para um local diferente e assim expandir melhor sua comunicação? Intrigante não? Será que uma pessoa passando rapidamente por ali consegue identificar a diferença entre os dois cartazes? Talvez está mesma pessoa possa querer para brincar de jogo dos sete erros que na verdade é só um e nem é erro, pois este ficou com a mente mas que “brilhante” deste destemido gênio de idéias infelizes. CRIATIVO NÃO?.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Dois pesos Duas medidas Governadora ?

A prova de que é torta e distorcida a verdade do jornalismo do Jornal O Estado do Maranhão. Em 2006, este mesmo jornal criticou a propaganda do então Governo na época José Reinaldo, classificando-a de “irregular”, por estar na caixa d´água da Caema no retorno do Calhau. Agora, em 2009, o Governo Roseana resolveu imitar o arquiinimigo político e utilizou a mesma caixa d´água como mídia, sem nenhuma crítica do matutino, de cujas vírgulas e frases tem como único objetivo atender aos interesses dos patrões.
Com uma paulada dessa é capaz até de eu cair do poleiro, como diria o bordão da nossa amada e querida personagem “ prefiro não comentarrrrrrrrrrrr”.

Exibidora é bonito exibir assim ?


Olhando esta palhaçada exposta próximo ao retorno do Vinhais as claras e sem nenhuma vergonha da tamanha falta de profissionalismo um outdoor da empresa Exibidora de Cartazes veicula toda a falta de moral e respeito por parte da empresa com seus clientes. E chego à conclusão de que na verdade o que acontece em São Luis é uma absoluta falta de ética de tais empresas do ramo de veículos de mídia em especial empresas de outdoor e comunicação visual, que não respeitam as diretrizes do meio e do mercado publicitário Maranhense, não respeitam os anseios da boa ética profissional e ultrapassam todos os limites do bom senso, pensando apenas nos seus faturamentos, nos seus ganhos.
Mais deixo aqui também meu protesto com o cliente desta mídia exposta a São Luis Pisos e Revestimento que desatenta aos seus próprios investimentos em propaganda, não se dá o luxo de reclamar de tamanho desleixo ou mesmo tomar as providencias da falta de profissionalismo da empresa Exibidora.
Será que ambos não percebem que isto é uma vergonha desproporcional? Que ações mal projetadas como essa pesam e denigrem toda uma classe que tem o interesse de trabalhar e agir de forma certa e correta?
Aqui se vê a falta de órgãos competentes de punhos firmes e de desprendimentos com o mercado para que ajam nesses momentos e de alguma forma pudessem punir severamente empresinhas de fachada, medíocres que destrói um segmento já não lá grande coisa motivado por ações como estas ao longo do tempo.
Mais sei também que ética e respeito não precisam de leis nem de regulamentações. São fatores intrínsecos a cada um de nós, cidadãos, independentemente das nossas atividades profissionais, sejamos publicitários (minha área de atuação), médicos, engenheiros, administradores, professores, políticos, etc.
Há regras básicas para seguirmos em um conjunto profissional. O mercado publicitário pertence a todos nós – e somos responsáveis por mantê-lo íntegro. Somos os guardiões do nosso entorno.
A posição desta empresa de outdoor, representada aqui por sua ação é o lamentável reflexo de um grupo social eivado de pensamentos tortos, egocêntricos e absolutamente anti ético. Sinal dos tempos.
O que estes responsáveis por esta pouca vergonha publicitária responderão aos filhos quando o tema for abordado em muitas salas de aula nos cursos de Comunicação social? “- Sim, filhinho, com muito orgulho, papai é um dos responsáveis por ter contribuído para acabar com o mercado publicitário Maranhense!?. “vergonha”

domingo, 21 de fevereiro de 2010

Propaganda requentada não tem o mesmo sabor.


Voltou a ir ao Ar na noite de sexta feira (19) pelo canal 10 um sucesso do passado da EUROMAR, o comercial dançante do hipopótamo e do cachorro extrovertido, um comercial que fez grande sucesso em algum tempo no passado e ao que parece foi reeditado com excesso de freqüência mais uma vez.
Mais eu já havia falado aqui neste blog sobre excesso de freqüência. Nada mais irritante quando o mesmo comercial é exibido duas vezes dentro do mesmo intervalo... E de todos os intervalos do programa!

Nessa situação, o veículo só tem olhos para o aumento de faturamento conseguido momentaneamente e não avalia os prejuízos futuros que virão por degradar seu espaço, saturar os telespectadores com exibições excessivas do mesmo comercial e incentivá-los ao zapping devido aos longos intervalos. Enquanto o anunciante olha apenas os percentuais de descontos obtidos, sem perceber que está pagando para fazer o público ficar irritado com sua marca!

Então porque o departamento de Marketing da EUROMAR não arrisca em inovar e criar uma nova sacada que substitua a que já se encontra desgastada e entediante. Quem sabe podemos tentar com um Galo sendo caceteado agora? Será que daria ibope?

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Se não fosse pra vender sofá iria bem nas campanhas da Caixa Econômica Federal.


Eu não sei se nesta peça de busdoor de São Luis o interesse era em divulgar a venda de estofados ou se era uma campanha para poupar dinheiro, pois se os Srs. Percebem existe um "cofrinho" a mostra na mídia em questão. Um péssimo mau gosto do departamento de criação ou agencia de Propaganda “se é que tem uma” da Puff Mania que optou pela escolha desta foto.

Às vezes acho que certas empresas e suas respectivas marcas jogam contra o seu próprio patrimônio fazendo este tipo de coisa. É muita Paulada no pobre do Galo.

Agradecimentos Pela Foto: Jefferson Nogueira (Publicitário)

Se a Lei cidade limpa existisse aqui, ninguém poderia reclamar depois.


Quem conheceu São Paulo antes da lei Cidade limpa vigorar notou a mudança no aspecto da paisagem urbana sem a poluição visual. A lei que causou polêmica e dividiu opiniões de paulistanos deu resultados que já são notados pelos quatro cantos de lá.
Aqueles painéis gigantescos multicoloridos e luminosos de antes distorciam a vista, já bucólica, da cidade. A guerra publicitária fez com que esse tipo de propaganda se infestasse pela cidade nas últimas duas décadas, mas isso chegou ao fim pelo menos por lá.

Já em São Luis do Maranhão, há exatos 6 dias que passo pela Av. Castelo Branco onde um prédio comercial que atende pelo mesmo nome exibe 3 empenas com publicidade do Governo do Estado do Maranhão. Onde uma delas se exibe completamente rasgada de forma magnífica na opinião dos responsáveis. Contribuindo para abrilhantar a fachada do prédio que já não está em bom estado a muito tempo. Um verdadeiro show de horrores e de poluição visual.

Tentamos descobrir quem seria os responsáveis pelos engenhos, mais até o presente momento nenhuma das oficialmente divulgadas agências que atendem o Governo, VCR, PHOCUS e SOTAQUE PROPAGANDA se manifestaram se responsabilizando pelo desleixo da ação.

Quem seria o culpado neste caso ? A agência que depois de garantir seu BVzinho não está mais nem ai para a manutenção ou responsabilidade por suas ações de mídia ? Ou o veiculo, que por muitas vezes usam materiais de péssima qualidade que não resistem ao tempo. Fazendo isso para baratear os serviços de produção ?
Não sei de quem é a culpa, mais acho que a secretaria de comunicação do estado sob a batuta do Sr. Sérgio Macedo diante da imagem do Governo que quer construir mediante a opinião publica, não poderia se dá o luxo de estar colaborando para as pauladas no nosso bom e amado Galo.

A mensagem empregada de forma errada.

Você conseguiria passar em seu meio de transporte em uma das muitas vias de acesso de São Luis onde a média de velocidade e de 60 km e conseguir em alguns poucos segundos ler e absorver a poluída mensagens desta peça do Ministério Público? Pois é, mais os brilhantes criativos da assessoria de imprensa que se tornou agência de propaganda do dia para a noite da Clara Comunicação, criadora desta peça publicitária para o Ministério Publico acham que sim.

Lamentavelmente veiculando esta mensagem que mais parece um Jornal impresso em alguns barramentos de pedestre da Pentágono por toda a cidade. Mas o que mais me intriga é o próprio Ministério Público não perceber tal e absurda forma de veiculação de uma mensagem com muita informação em um veiculo onde o certo seria expor mensagens rápidas e de fácil entendimento pelo publico transitório.

Mais um belo e vergonhoso modelo de como não devemos agir com a nossa querida propaganda, pois está mesma já está levando muita paulada. E Pau no Galo !

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Erros táticos da Publicidade


A publicidade está cercada (alguns dirão, "cerceada") de normas e regras que precisa cumprir em razão do tipo de produto anunciado (bebidas alcoólicas, cigarros, armas, medicamentos éticos etc.), a forma como é vendido (nas vendas a prazo é necessário divulgar o valor a vista — o que as grandes redes de eletrodomésticos nem sempre fazem) e as condições e benefícios oferecidos (falsas promessas podem enquadrar o anunciante no Código Penal por propaganda enganosa).

Todo esse cuidado com o conteúdo é necessário porque, se mesmo no primeiro mundo ainda há vigaristas anunciando gato por lebre, imaginem se, num país como o Brasil — onde malandragem de quebra de contrato é justificada como "estratégia na comunicação de cerveja", e bancos e financeiras anunciam agiotagem disfarçadamente —, não existisse o Código de Auto-Regulamentação Publicitária do Conar.

Fora as restrições sobre conteúdo, anunciantes, agências e veículos são livres para adotar as táticas e níveis de freqüência que desejarem nas veiculações, ou que acharem mais conveniente. Como conseqüência, há situações em que espaço e tempo de alguns veículos são muito mal utilizados, com freqüências exageradas, excesso de comerciais nos intervalos, sobreposição desnecessária de mensagens, tudo contribuindo para um péssimo aproveitamento da verba, e ainda, transformando a publicidade em vilã, por aumentar o grau de saturação no público, já submetido diariamente a cerca de 2.000 outros tipos de mensagens.

Nos atendo inicialmente aos veículos, há uma situação que podemos notar facilmente quando viajamos de carro. São as emissoras de rádio do interior que preferem vender espaço barato, para vender para muitos — na maioria pequenos anunciantes, com textos gritados pelo locutor —, o que faz com que seus intervalos fiquem intermináveis, e seus ouvintes impacientes... para mudar de estação.

Seria mais sensato terem preços mais caros e intervalos menores, objetivando conseguir maior fidelidade do público. Com isso, seus anunciantes teriam menos concorrência, e mais chance de aumentar a lembrança dos seus comerciais. Mesmo gritados.
Uma outra situação ocorre quando a tática usada na veiculação precisa ser mais afável e sutil, para que a publicidade não seja vista como uma intrusa a tirar a privacidade das pessoas, e se faz necessária quando o público atingido é restrito, de nível econômico-social mais alto e maior grau de crítica, como no caso dos usuários freqüentes de vôos domésticos. Um exemplo disso: depois que a TAM terceirizou a exploração publicitária dos seus aviões, só falta agora venderem espaço na roupa das comissárias, pois em tudo quanto é lugar e apetrecho dentro dos aviões há patrocínio, numa sobreposição desnecessária de exposições da mesma marca, mesmo slogan, mesmas mensagens.
Por falar em excesso de freqüência, nada mais irritante quando o mesmo comercial é exibido duas vezes dentro do mesmo intervalo... de todos os intervalos do programa! Acontece quase sempre em emissoras de baixa audiência, um exemplo disso é que esta sendo feito pelo canal 12 da Tv Maranhense com uma vinheta da Insinuante que chegaram a ser 6 em um único intervalo e preços idem, que concedem altos descontos em troca de um alto volume de verba, e devido a seus baixos preços unitários; isso gera um número de exibições do comercial muito acima da capacidade da emissora poder distribuí-lo decentemente pela sua grade de programação.
Nessa situação, o veículo só tem olhos para o aumento de faturamento conseguido momentaneamente e não avalia os prejuízos futuros que virão por degradar seu espaço, saturar os telespectadores com exibições excessivas dos mesmos comerciais e incentivá-los ao zapping devido aos longos intervalos. Enquanto o anunciante olha apenas os percentuais de descontos obtidos, sem perceber que está pagando para fazer o público ficar irritado com sua marca!
E as agências regionais? Bem, as agências, nestes tempos difíceis, preferem não contrariar os clientes, e nem criticar os veículos. E assim vão metendo o pau no Galo.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

UMA VISÃO DA PUBLICIDADE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR


A sociedade atual possui um grande atributo que é a comunicação. Por meio dela as pessoas tomam ciência das últimas notícias, acontecimentos, novidades sobre pessoas, produtos, serviços entre outros. Outra característica acentuada é o intenso desejo de consumir, seja por bens indispensáveis para sua subsistência como os indispensáveis e supérfluos. No entanto, para que a sociedade possa saciar o seu desejo consumista é necessário que ela tenha conhecimento sobre quais produtos ou serviços estão no mercado a sua disposição. Esta tarefa é incumbida à publicidade. Entretanto, publicidade não é apenas informação, é persuasão. Ao veicular-se um anúncio publicitário não se espera apenas informar o consumidor, mas sim vender o que está sendo anunciado.

É de grande valia enfatizar que os termos propaganda e publicidade não são sinônimos. Propaganda deriva do latim propagare, que significa "reproduzir por meio de mergulhia", ou seja "enterrar o rebento no solo". Em distintas palavras, propagare quer dizer enterrar, mergulhar, plantar, isto é, a propagação de princípios, teorias ou doutrinas. Propaganda tem caráter mais ideológico, sejam tais idéias políticas, religiosas, cívicas entre outras. O termo publicidade tem uma visão comercial, negocial. Publicidade seria a arte de abrir os olhos do público para o desejo da compra, levando-o à ação. Assim, uma campanha governamental visando aumentar o consumo de leite seria propaganda, enquanto que a veiculação do anúncio desta ou daquela empresa com o mesmo conteúdo, mas com anúncio de uma marca, seria publicidade. Fundamentalmente, a publicidade pode ser analisada em institucional ou promocional. Institucional quando se anuncia a própria empresa, ou seja, a marca. A publicidade promocional procura vender produtos e anunciar serviços.

O conceito de proteger os direitos dos consumidores data do Brasil Império, mas apenas, obteve status de matéria constitucional em 1934. O Código de Defesa do Consumidor foi promulgado em 11 de setembro de 1990 e entrou em vigor seis meses depois, ou seja, em 11 de março de 1991. Sua promulgação ocorreu em decorrência de mandamento constitucional. A publicidade subliminar é proibida pelo CDC, visto que não é perceptível e o consumidor não tem conhecimento que está sendo induzido à compra. A publicidade comparativa é aquela que o anunciante confronta seu produto ou serviço com o(s) dos(s) concorrente(s). A publicidade enganosa está exemplificada no art. 37 do CDC e é aquela que, através da sua divulgação, pode levar o consumidor em erro. É possível ocorrer por omissão, quando o anunciante não revela dados importantes sobre o que está sendo anunciado e, se o consumidor soubesse desse dado, não compraria o produto ou serviço ou pagaria um preço baixo por ele. A publicidade enganosa por comissão é aquela no qual o fornecedor afirma algo que não é, ou seja, atribui mais qualidades ao produto ou ao serviço do que ele realmente possui. A publicidade enganosa induz a uma distorção na disposição decisória do consumidor, que se estivesse mais bem informado, não compraria o que for anunciado. Para levar a erro não se considera exclusivamente o consumidor bem informado, mas também o desinformado, ignorante ou crédulo.

Não se exige o intuito de ludibriar do anunciante, satisfaz somente a veiculação do anúncio enganoso e estará configurada a publicidade enganosa. Também convém enfatizar que não existe um direito adquirido de enganar, ou seja, para eximir de sua culpa o fornecedor declara que tal prática vem sendo repetidamente praticada ou que é de costume tal anúncio. O erro neste caso é o mesmo considerado pelo Código Civil nos arts. 86 a 91, ou seja, declarações de vontade viciadas com erro não são plenamente eficazes. Não necessita induzir o consumidor em erro, basta a potencialização da indução em erro. Uma publicidade pode ser inteiramente correta e mesmo assim ser enganosa, como por exemplo, quando omite algum dado essencial. O que fora anunciado é verdadeiro, mas por faltar o dado essencial, torna-se enganosa por omissão. Quando existir mais de uma interpretação para o anúncio, basta que apenas um deles seja enganoso que a publicidade será apresentada como enganosa. A publicidade abusiva está disposta no art. 37, § 2.º do CDC, no qual é considerada como tal a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que estimula à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da carência de julgamento e inexperiência da criança, desobedeça valores ambientais ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. Em todas essas espécies há ofensa aos valores sociais.

A publicidade tem imponente influência diante do consumidor. Em eqüidade disto deve ser utilizada pelos fornecedores de forma sadia, sem desobedecer ao contido no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, bem como os dispostos nos artigos 63 a 69 do mesmo diploma legal, entre outros que regulam a publicidade. Publicidade ilícita é crime, de acordo com os ditames legais. Visto isto, observa-se a importante persuasiva publicitária, pois o legislador levou em conta como crime a publicidade ilícita. Assim sendo, através do estudo do tema sugerido, verificou-se que o consumidor muitas vezes não tem atino dos direitos que efetivamente possui ou, por comodidade, não luta por eles. Para que a sociedade responda contra as práticas enganosas ou abusivas, é necessário que todos tenham a informação básica dos seus direitos de consumidor. O Código de Defesa do Consumidor não tende apenas punir os fornecedores, mas sim resguardar o pólo mais vulnerável da relação, ou seja, o consumidor. Colima-se igualar as partes desiguais, para que se harmonizem as relações de consumo. Visto isto, a publicidade enganosa e abusiva, muitas vezes ainda empregada por alguns fornecedores, constitui crime e se identificada, as medidas administrativas e penais devem ser tomadas, para que os direitos dos consumidores não sejam lesados por aqueles que buscam o lucro fácil e em desacordo com a lei.

O que é o Galo ?


O Galo, é o símbolo da publicidade. E por quê? O galo acorda bem cedo e dá o seu grito antes q todos os outros animais. Ele que canta e faz alarde desde o amanhecer para anunciar o dia. Ele representa o verdadeiro comunicador há várias décadas por ser o grande propagandista do raiar do dia a mesma coisa é com a publicidade. Deve-se anunciar antes de tudo de forma profissional eficiente.